LEI Nº 15, DE 4 DE SETEMBRO DE 1948

 

DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA, DE IMÓVEIS SITUADOS NA PRIMEIRA ZONA DESTA CAPITAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública e desapropriados, nos termos do decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, os imóveis abaixo discriminados:

 

1 – ATAIDE DE OLIVEIRA SOARS – terreno com frente para a rua do Cae-Cae, medindo 55 metros de frente para a referida rua, por 30,80 metros do lado direito, 28,20 metros do lado esquerdo e 50,50 metros de fundo, perfazendo a área de 1.540 metros quadrados, no valor de Cr$ 1.540,00 (hum mil e quinhentos e quarenta cruzeiros);

2 – JOÃO BATISTA DE CARVALHO – terreno com frente para a rua do Cae-Cae, medindo 25 metros de frente por 40 metros de extensão até os fundos, perfazendo a área de 1.000 metros quadrados, contendo um prédio com 12,75 metros quadrados de área coberta, em ruim estado de conservação e benfeitorias, avaliado por Cr$ 3.865,00 (três mil oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros); 

3 – MANOEL DA SILVA CAMPOS – terreno com frente para a rua da Goiabeira, medindo 20,15 de frente por 88 metros de fundos, onde mede 27,35, perfazendo a área de 1.790 metros quadrados, contendo um prédio com 25 metros quadrados de área coberta, em bom estado de conservação e benfeitorias, avaliados por Cr$ 7.140,00 (sete mil cento e quarenta cruzeiros); 

4 – ANA MARIA DE JESUS – terreno medindo 24,50 de frente para a rua da Goiabeira, por 88 metros de extensão até os fundos, perfazendo a área de 2.156 metros quadrados, contendo um prédio com 27,70 metros quadrados de área coberta, em regular estado de conservação e benfeitorias, avaliados por Cr$ 5.520,00 (cinco mil quinhentos e vinte cruzeiros);

5 – ANOLBE RODRIGUES FREIRE – terreno medindo 24,50 de frente para a rua da Goiabeira, por 88 metros de fundos, perfazendo a área de 2.420 metros quadrados com benfeitorias, avaliado por Cr$ 4.270,00 (quatro mil duzentos e setenta cruzeiros); 

6 – JOÃO ANTONIO PEREIRA BORGES – terreno medindo 14,50 metros de frente para a rua da goiabeira, por 86 de extensão até os fundos onde mede 18,70, perfazendo a área de 1.427 metros quadrados, com benfeitorias, avaliado por Cr$ 1.787,00 (hum mil setecentos e oitenta e sete cruzeiros); 

7 – MARIA JOAQUINA DA CONCEIÇÃO – terreno medindo 25 metros de frente para a travessa da Guia por 50 metros de extensão até os fundos, perfazendo a área de 1.250 metros quadrados, contendo um prédio com 46,00 metros quadrados de área coberta e benfeitorias, avaliados por Cr$ 8.240,00 (oito mil duzentos e quarenta cruzeiros); 

8 – DUTRA ALONSO LEMES – terreno medindo 25 metros de frente para a travessa da Guia, por 50 metros de extensão até os fundos perfazendo a área de 1.250 metros quadrados, contendo um prédio com 86,40 metros quadrados de área coberta e benfeitorias, avaliados por Cr$ 23.790,00 (vinte e três mil setecentos e noventa cruzeiros); 

9 – MÁXIMO LEVY – terreno com 30 metros de frente para a travessa da Guia, por 50 metros de extensão até os fundos, perfazendo a área de 1.500 metros quadrados, com benfeitorias, avaliado por Cr$ 1.700,00 (hum mil setecentos cruzeiros); 

10 – ERNESTO MENDES – terreno com dez (10) metros de frente para a rua da Goiabeira, por 40,50 de extensão até os fundos, perfazendo a área de 405 metros quadrados, contendo um prédio com 54,60 metros quadrados de área coberta e benfeitorias, avaliados por Cr$ 14.255,00 (quatorze mil duzentos e cincoenta e cinco cruzeiros); 

11 – DIONISIO DINIZ DE SENA – terreno com 24 metros de frente para a rua da Goiabeira, por 40,50 de extensão até os fundos, perfazendo a área de 972 metros quadrados, contendo um prédio com 28,30 metros quadrados de área coberta e benfeitorias, avaliados por cr$ 4.748,00 (quatro mil setecentos e quarenta e oito cruzeiros); 

12 – CIRILO SILVERIO RAMOS E FRANCISCO SALES RAMOS – terreno com 25 metros de frente para a rua da Goiabeira, por 50 metros de fundo, perfazendo a área de 1.250 metros quadrados, contendo um prédio com 33,40 metros quadrados de área coberta e benfeitorias, avaliados por Cr$ 6.320,00 (seis mil trezentos e vinte cruzeiros); 

13 – LUDGERA BRULINA CORREA – terreno medindo 7,60 metros de frente para a rua da Goiabeira, por 49,70 metros de extensão até os fundos onde mede 7,40, perfazendo a área de 372 metros quadrados, contendo um prédio com 32,85 metros quadrados de área coberta e benfeitorias, avaliados por Cr$ 6.349,50 (seis mil trezentos e quarenta no cruzeiros e cinqüenta centavos); 

14 – ANA RITA CORREA DA COSTA – TERRENO COM 25 METROS DE FRENTE PARA A RUA DA Goiabeira, por 50 metros de extensão até os fundos, perfazendo a área de 1.250 metros quadrados, contendo um prédio com 42 metros quadrados de área coberta em ruim estado de conservação, avaliados por Cr$ 5.450,00 (cinco mil quatrocentos e cincoenta cruzeiros); 

15 – ANTONIO NUNES FERREIRA – terreno medindo 10 metros de frente para a rua da goiabeira, por 49 metros de extensão até os fundos, perfazendo a área de 490 metros quadrados, contendo um prédio com 66 metros quadrados de área coberta em regular estado de conservação, avaliados por Cr$ 16.990,00 (dezesseis mil novecentos e noventa cruzeiros); 

16 – ZACARIAS FERREIRA DOS SANNTOS – terreno medindo 5 metros de frente para a rua da Goiabeira, por 49 metros de extensão até os fundos, perfazendo a área de 245 metros quadrados, sem benfeitorias, avaliado por Cr$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco cruzeiros); 

17 – ARISTOTELES CAVALCANTE DE MOURA – terreno medindo 15 metros de frente para a rua da Goiabeira, por 49 metros de extensão até os fundos, perfazendo a área de 735 metros quadrados, contendo um prédio com 73 metros quadrados de área coberta, em bom estado de conservação, avaliados por Cr$ 18.985,00 (dezoito mil  novecentos e oitenta e cinco cruzeiros); 

18 – FRANCISCO BALBINO DA CRUZ – terreno medindo 25 metros de frente para a rua Coxim, por 50 metros de extensão até os fundos, perfazendo a área de 1.250 metros quadrados, contendo um prédio com 90 metros quadrados de área coberta, avaliados por Cr$ 11.120,00 (onze mil cento e vinte cruzeiros); 

19 – POSSIDONIO CARLOS DE BARROS – fundos de seu terreno sito a rua do Coxim, medindo 25 metros por 39, perfazendo a área de 975 metros quadrados, contendo um quarto em péssimo estado de conservação e benfeitorias, avaliados por Cr$ 1.537,50 (hum mil quinhentos e trinta e sete cruzeiros e cinqüenta centavos); 

20 – JOÃO GUALBERTO PEREIRA PEIXOTO – fundos de terreno sito a rua Coxim, medindo 21,50 por 36 metros, perfazendo a área de 764 metros quadrados, com benfeitorias, avaliado por Cr$ 1.202,00 (hum mil duzentos e dois cruzeiros); 

21 – Dr. SEBASTIÃO DE OLIVEIRA – fundos de terreno sito a rua Coxim, medindo 25 por 32,60 metros, perfazendo a área de 815 metros quadrados, em benfeitorias, avaliado por Cr$ 577,00 (quinhentos e setenta e sete cruzeiros); 

22 – BENEDITO DA SILVA TAQUES – fundos de terreno sito a rua Coxim, medindo 25 por 32,60 metros, perfazendo a área de 815 metros quadrados, com benfeitorias, avaliados por Cr$ 1.727,50 (hum mil setecentos e vinte e sete cruzeiros e cincoenta centavos); 

23 – MARIANA GOMES DE SOUZA – terreno situado na travessa da Guia, medindo 25 metros de frente por 50 de fundos, sem benfeitorias, perfazendo a área de 1.250 metros quadrados, avaliado por Cr$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco cruzeiros);

 24 – ABDALA MANSUR BUMLAI – terreno sem beneficiamento, medindo 25 metros de frente para a rua da Goiabeira, por 50 metros de fundos, perfazendo a área de 1.250 metros quadrados, avaliado por Cr$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco cruzeiros); 

25 – FELIX PAES DE BARROS – terreno medindo 30 metros de frente para a rua Filinto Muller, por 25,75 de um lado e 25 do outro lado, perfazendo a área de 661 metros quadrados, com benfeitorias, avaliado por Cr$ 1.741,00 (hum mil setecentos e quarenta um cruzeiros); 

26 – BENEDITO CLODOALDO BARRETO – terreno medindo 20 X 23 metros, com frente para a rua Filinto Muller, perfazendo a área de 460 metros quadrados, contendo um prédio em regular estado de conservação, avaliado por Cr$ 9.040,00 (nove mil e quarenta cruzeiros); 

27 – HERMENEGILDO DOS SANTOS – terreno com 25 X 23 metros, com frente para a rua Filinto Muller, perfazendo a área de 575 metros quadrados, contendo um prédio com 36,60 metros quadrados de área coberta, em regular estado de conservação, com benfeitorias, avaliado por Cr$ 5.007,00 (cinco mil e sete cruzeiros); 

28 – MANOEL BOTELHO – terreno sem beneficiamento, medindo 25 X 50 metros com frente para a rua Filinto Muller, perfazendo a área de 1.250 metros quadrados, avaliado por Cr$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco cruzeiros); 

29 – MANOEL FRANCISCO SAMPAIO – terreno com frente para a rua Filinto Muller, medindo 12,85 X 27 metros, com fundo de 14 metros, perfazendo a área de 362 metros quadrados, com benfeitorias, avaliado por Cr4 662,00 (seiscentos e sessenta e dois cruzeiros); 

30 – DOROTÉA MARIA DA CONCEIÇÃO – parte de terreno com frente para a travessa da Guia, medindo 40,45 X 45 metros, perfazendo a área de 1.800 metros quadrados, avaliado por Cr$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos cruzeiros); 

31 – ARISTIDES NEPONUCENO – terreno sem beneficiamento, medindo 25 X 50 metros, com frente para a travessa da Guia, perfazendo a área de 1.250 metros quadrados, avaliado por Cr4 625,00 (seiscentos e vinte e cinco cruzeiros); 

32 – MANOEL JOÃO NEPONUCENO – terreno sem beneficiamento medindo 25 X 50 metros, com frente para a travessa da Guia, perfazendo a área de 1.250 metros quadrados, avaliado por Cr$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco cruzeiros);

 

Art. 2º A área resultante desta desapropriação fica entregue a Fundação da Casa Popular para a construção de 104 casas populares, de acordo com a Lei nº desta Municipalidade.

 

Art. 3º A Tesouraria da Municipalidade pagará a todos os proprietários das áreas desapropriadas, o justo valor dos imóveis constantes da avaliação procedida, mediante apresentação de títulos hábeis de domínio, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, judicialmente a execução da presente lei, no caso de discordância por parte dos proprietários.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal cederá, gratuitamente, aos proprietários, os materiais dos respectivos imóveis desapropriados.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício, o crédito especial de Cr$ 168.932,00 (cento e sessenta e oito mil novecentos e trinta e dois cruzeiros), para atender as despesas decorrentes da presente lei; correndo a conta do excesso de arrecadação no exercício referido, previsto por meio de índice técnicos.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 04 de setembro de 1948.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.