AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURU
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade
Pública, para fins de desapropriação, nos termos que preceitua o artigo 2º do
Decreto-Lei nº 3.365, de 21/06/1941, a área localizada na Rua Pedro Pedrossian, no Bairro Campo Velho, nesta Capital, com as
seguintes dimensões: à direita, limitando-se com Raimundo Moreira Farias,
com 25 metros; a esquerda, com 30 metros limitando com
Natália Santos Soares e tendo nos fundos, 20 metros, com limite às terras de
João Cândido Xavier e Sebastião Alencastro de Alencar.
Art. 2º A área mencionada no artigo
anterior, é destinada à Igreja Assembléia de Deus, que tem o seu templo edificado
naquele local.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 19 de dezembro
de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.