REVOGADA PELA LEI N° 2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1982
LEI Nº 1.537, DE 25 DE ABRIL DE 1978
AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal
de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica delimitadas
as áreas urbana e de Expansão Urbana no Município de Cuiabá, MT.
Art. 2º A Área Urbana fica compreendida
pelos seguintes, limites, linhas e confrontações:
Como ponto inicial a confluência do córrego da pinheira com
o Rio Cuiabá, (em frente ao povoado de passagem da conceição)por
este córrego acima até sua principal cabeceira, desta por uma linha reta
imaginária até a rodovia MT, 305 (Cuiabá – Chapada dos Guimarães) ponto em que
esta deixa o limite da área do CPA, por este contorno da área do CPA até o
encontro com o córrego do Moinho, por este contorno da área do CPA até o
encontro com o córrego do Moinho, por este a jusante até a BR 163 por esta, em
direção sudeste até o ponto em que encontra a linha imaginária, representada
pelo prolongamento, no sentido Noroeste, da rodovia que vai para Santo Antonio
do Leverger. Prosegue-se no
mesmo sentido, a partir da Avenida Rio Branco, (Antiga BR 364) até o encontro
com o Córrego São Gonçalo, por este a jusante até o Rio Cuiabá por este o
montante até o ponto inicial.
Art. 3º À Área da Expansão Urbana ficam
estabelecidos os seguintes limites:
Partindo da confluência do Rio Cuiabá com o Córrego São
Gonçalo, por este até a rodovia que vai para Santo Antonio de Leverger, por esta no sentido norte
até a BR 163 por esta no sentido noroeste até o córrego do moinho, por este até
o contorno do CPA, por este no sentido norte até o ponto de tangência da reta
imaginária que partindo do quilometro 11,2 da BR 163 vem encontrar este
contorno. Por esta linha no sentido sul até a BR 163, por esta até o quilometro
15,8. Deste ponto perpendicular a BR 163, no sentido sul, com 1.500 metros,
mudando de rumo, formando ângulo de 90º no sentido oeste com 4.600 m,
deste ponto por uma linha reta imaginária e perpendicular a rodovia para santo
Antonio de Leverger. Partindo deste ponto no sentido oeste,
em ângulo de 45º até o Rio Cuiabá, por este a montante até o ponto de partida.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a
lei número 1364, de 12 de março de 1974.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 25 de Abril de
1978.
MANOEL ANTONIO
RODRIGUES PALMA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.