O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciantes (I.AP.C.), uma área, até cinco (5) hectares de terra no Bairro do Quilombo, nesta Cidade, para construção de um conjunto residencial de cem (100) casas tipo populares, em lotes mínimos de 12 x 30 metros de cada um, destina a locação a preços baixos aos comerciários desta cidade.
Art. 2º Ficam estabelecidos, a contar da data do ato pelo qual feita a doação, os seguintes prazos:
a) de um (1) ano para inicio das
construções; (Prazo prorrogado pela Lei n° 227, de
20 de novembro de 1953)
b) de um três (3) anos para termino das cinquenta (50) primeiras casa;
c) de seis (6) anos para término das cinquenta (50) restantes.
Parágrafo único. Será revertida ao patrimônio do Município, sem qualquer indenização por parte deste, com as benfeitorias nela existentes, a área em que não houver construção concluída, dentro dos prazos fixados neste artigo.
Art. 3º Apresente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 01 de agosto de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.