LEI Nº 1.543, DE 31 DE MAIO DE 1978

 

AUTOR: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ

 

VALORIZA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES E CRIA CARGO NA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os vencimentos base dos Servidores da Câmara Municipal de Cuiabá, ficam aumentados na seguinte proporção:

 

I50% (cinqüenta por cento), para os que percebem até CR$ 1.500,00 (Hum mil e Quinhentos Cruzeiros);

 

IICR$ 750,00 (Setecentos e Cinqüenta Cruzeiros) mais 40% (quarenta por cento) sobre o que exceder de CR$ 1.501,00 (Hum Mil, Quinhentos e Hum Cruzeiros) para os que percebem até CR$ 5.000,00 (Cinco Mil Cruzeiros);

 

IIICR$ 2.150,00 (Dois Mil, Cento e Cinqüenta Cruzeiros) mais 30% (trinta por cento) sobre o que exceder de CR$ 5.001,00 (Cinco Mil e Hum Cruzeiros) para os que percebem acima deste valor.

 

Parágrafo único.  Fica fixado em CR$ 45,00 (Quarenta e Cinco Cruzeiros), o valor correspondente ao Salário Família.

 

Art. 2º Os valores correspondentes às funções Gratificadas ficam aumentados em 40% (Quarenta por Cento).

 

Art. 3º  Fica criado na Secretaria da Câmara Municipal, o cargo de Almoxarife.

 

§ 1º É fixado o valor mensal, ao nível e vencimento do cargo de que trata este artigo, ao CMN 7-A, constante da Lei 1 506 de 18.05.77, com as alterações decorrentes desta Lei.

 

§ 2º A critério do Presidente do Poder Legislativo, será concedida a gratificação de função igual ao CMFG-2, constante da Lei 1506/77, com as alterações decorrentes desta Lei.

 

§ 3º As qualificações essenciais, forma de recrutamento, linha de promoção e acesso ao cargo de que trata este artigo, são as constantes do Anexo III da Lei Nº 1.506 de 18.05.77.

 

Art. 4º As despesas decorrentes à execução desta Lei, correrão pelas verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de maio de 1978, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 31 de Maio de 1978.

 

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.