AUTOR: VER. COSTA MARQUES
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal
de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declara de Utilidade
Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Igreja Adventista 7º Dia,
com sede nesta Capital, à Rua Barão de Melgaço s/n.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 20 de setembro
de 1978.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.