AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declara de Utilidade
Pública Municipal para todos os fins de direito a Corporação Religiosa, Tabernáculo Evangélico de Jesus, Casa da Benção de Deus,
com registro nacional de nº 12.856 com sede nesta Capital, a Rua 13 de junho
1.609.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, Cuiabá, 12 de dezembro
de 1978
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.