AUTOR: VER. AMADEU DE MELO
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ: faço saber que a
Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se
como Zona de Expansão Urbana, a área que tem como ponto de partida o encontro
da linha imaginária com rumo nordeste até 1.500 metros, além do entroncamento
da Rodovia Cuiabá – Chapada dos Guimarães-Mt, 305 com o contorno do C.P.A.
Deste ponto deflete à direita uma linha com rumo sudeste com distância
aproximada de 4.500 metros até tangenciar o limite norte do contorno do C.P.A.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá, 12
de março de 1979.