AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO DE ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, MT, aprovou, e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a doar à Cúria Metropolitana de Cuiabá uma área de terreno
medindo 100,00 m2, de propriedade do patrimônio do Município situada
no Bairro Nossa Senhora Aparecida, Distrito do Coxipó
da Ponte, nesta capital destinada à construção de uma Igreja.
Art. 2º A área a ser doada possui os
seguintes limites e confrontações:
Ao Norte com a Rua L – 9
Ao Sul com a Travessa M – 3
A Leste com a Rua D –
4
A Oeste com a Rua E –
5
SITUAÇÃO DOS MARCOS.
O marco 1 está cravado no alinhamento
da Rua E – 5, esquina com a Travessa M – 3;
O marco 2 está cravado no
alinhamento da Rua T – 4 com um rumo magnético de 6º30NE, e a distância de
66,50m, com marco I.
O marco 3 está cravado no
alinhamento da Rua D – 4 esquina com a Rua 1 – 9, com rumo magnético de 20ºNW e a distância de 100 00m, do marco 2;
O marco 4 está cravado no
alinhamento da Rua 1 – 9 com rumo magnético 64º15S/W e a distância de 39m do
marco 3;
O marco 5 está cravado no
alinhamento da Rua 1 – 9 com rumo magnético de 60º45’ SW e a distância de 14m
do marco 4;
O marco 6 está cravado no
alinhamento da Rua E – 5 com rumo magnético de 55.15 SW e o rumo magnético de
34º 00’ SE, e a distância de 100m até o marco 1.
Art. 3º O prazo para início e término
das obras será de 01 (hum) e 02 (dois) anos
respectivamente, contados a partir da data da lavratura da escritura, correndo
as despesas com transcrição por conta do doador, pela dotação:
03 – Procuradoria Municipal;
2.01 – Manutenção das Ativ. da Procuradoria Municipal;
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos;
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos;
Art. 4º O não cumprimento do prazo
previsto no artigo 3º importará na caducidade da presente doação, independente
de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá 23 De Março De
1979.