REVOGADA PELA LEI N° 1645, DE 26 DE SETEMBRO DE 1979

 

LEI Nº 1605, DE 23 DE MARÇO DE 1979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRENO MEDINDO 100,00M2 À CÚRIA METROPOLITANA DE CUIABÁ PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO DE ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, MT, aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à Cúria Metropolitana de Cuiabá uma área de terreno medindo 100,00 m2, de propriedade do patrimônio do Município situada no Bairro Nossa Senhora Aparecida, Distrito do Coxipó da Ponte, nesta capital destinada à construção de uma Igreja.

 

Art. 2º A área a ser doada possui os seguintes limites e confrontações:

 

Ao Norte com a Rua L – 9

Ao Sul com a Travessa M – 3

A Leste com a Rua D – 4

A Oeste com a Rua E – 5

 

SITUAÇÃO DOS MARCOS.

O marco 1 está cravado no alinhamento da Rua E – 5, esquina com a Travessa M – 3;

O marco 2 está cravado no alinhamento da Rua T – 4 com um rumo magnético de 6º30NE, e a distância de 66,50m, com marco I.

O marco 3 está cravado no alinhamento da Rua D – 4 esquina com a Rua 1 – 9, com rumo magnético de 20ºNW e a distância de 100 00m, do marco 2;

O marco 4 está cravado no alinhamento da Rua 1 – 9 com rumo magnético 64º15S/W e a distância de 39m do marco 3;

O marco 5 está cravado no alinhamento da Rua 1 – 9 com rumo magnético de 60º45’ SW e a distância de 14m do marco 4;

O marco 6 está cravado no alinhamento da Rua E – 5 com rumo magnético de 55.15 SW e o rumo magnético de 34º 00’ SE, e a distância de 100m até o marco 1.

 

Art. 3º O prazo para início e término das obras será de 01 (hum) e 02 (dois) anos respectivamente, contados a partir da data da lavratura da escritura, correndo as despesas com transcrição por conta do doador, pela dotação:

03 – Procuradoria Municipal;

2.01 – Manutenção das Ativ. da Procuradoria Municipal;

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos;

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos;

 

Art. 4º O não cumprimento do prazo previsto no artigo 3º importará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá 23 De Março De 1979.

 

GUSTAVO DE ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.