LEI Nº 1.610, DE 30 DE ABRIL DE 1979

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

REAJUSTA EM 40%, OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados em 40%, os vencimentos-base dos Funcionários Públicos Municipais.

 

Parágrafo único. O reajusta de que trata o artigo, atinge os inativos e pensionistas e os de regime trabalhistas.

 

Art. 2º O valor do Salário Família passará a ser de C$ 62,00 (sessenta e dois cruzeiros) por dependente, conforme decreto legislação vigente.

 

Art. 3º Os valores correspondentes às funções gratificadas ficam aumentadas em 40% (quarenta por cento).

 

Art. 4º Estende-se a todos os Chefes dos Órgãos de Assessoramento Superior, a representação de que trata o artigo 40 da Lei número 1.440, de 30 de dezembro de 1975.

 

Art. 5º As despesas decorrentes de execução desta Lei, correrão a conta da dotação própria, suplementada se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio do corrente, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá, 30 de abril de 1979.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.