GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 40%, os vencimentos-base dos Funcionários Públicos Municipais.
Parágrafo único. O reajusta de que trata o artigo, atinge os inativos e pensionistas e os de regime trabalhistas.
Art. 2º O valor do Salário Família passará a ser de C$ 62,00 (sessenta e dois cruzeiros) por dependente, conforme decreto legislação vigente.
Art. 3º Os valores correspondentes às funções gratificadas ficam aumentadas em 40% (quarenta por cento).
Art. 4º Estende-se a todos os Chefes dos Órgãos de Assessoramento Superior, a representação de que trata o artigo 40 da Lei número 1.440, de 30 de dezembro de 1975.
Art. 5º As despesas decorrentes de execução desta Lei, correrão a conta da dotação própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio do corrente, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá,
30 de abril de 1979.