O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço “Encargos Diversos”, um crédito especial de noventa e cinco mil quatrocentos e vinte cruzeiros (Cr$ 95.420,00), destinado ao custeio das despesas com as desapropriações impostas pelas Leis ns. 127 e 150 de 30 de outubro de 1951 e 28 de maio de 1952, respectivamente.
Art. 2º O crédito em apreço será custeado com o excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 18 de novembro de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.