REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.678, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1979

 

AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O CENTRO ESPIRITA NOSSA SENHORA CORCOVADO.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito, o Centro Espírita Nossa Senhora Corcovado, com sede estabelecida nesta Capital, à Avenida Generoso Malheiros, nº 550 Cohab-Velha.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá, 18 de dezembro de 1979.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.