AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica
Declarado de utilidade pública, para todos os fins de direito, o Centro
Espírita Nossa Senhora Corcovado, com sede estabelecida nesta Capital, à
Avenida Generoso Malheiros, nº 550 Cohab-Velha.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal "Marechal Rondon", em Cuiabá, 18
de dezembro de 1979.