AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou
e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da lei Nº
1412, de 23 de junho de 1975, passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º ...............................................................................................................
§ 1º Para cumprimento do art. 1º desta lei, fica aprovada a seguinte tabela:
Diária do Prefeito:
Fora do Estado..........................................................CR$
3.000,00
Dentro do Estado......................................................CR$
2.000,00
Diária de Secretário, Chefe de Gabinete do Prefeito e Procurador Chefe
Fora do Estado..........................................................CR$
2.500,00
Dentro do Estado......................................................CR$
1.800,00
Diária dos Servidores
Fora do Estado..........................................................CR$
1.800,00
Dentro do Estado......................................................CR$
1.100,00”
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar os reajustes da
tabela aludida no artigo anterior, com base na variação da Unidade Padrão de
Capital – UPC.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal
Rondon”, em Cuiabá, 08 de Maio de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.