AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os valores das diárias dos servidores municipais, na conformidade da tabela abaixo discriminada:
a) Fora do
Estado..............................................................................C$
10.000,00
b) Dentro do Estado .........................................................................C$
6.000,00
DIÁRIAS DOS
SECRETÁRIOS, CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO E PROCURADOR CHEFE
a) Fora do Estado .............................................................................C$
8.000,00
b) Dentro do
Estado..........................................................................C$
4.800,00
DIÁRIAS DOS
DEMAIS SERVIDORES
a) Fora do Estado ..............................................................................C$
6.000,00
b) Dentro do
Estado...........................................................................C$
3.600,00
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, trimestralmente, efetuar os reajustes da tabela aludida no artigo anterior, com base na variação no Índice Nacional de Preços - INPC.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor com efeitos retroativos a partir de 1º de outubro de 1981, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1686, de 08 de maio de 1980.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 07 de outubro de 1981.