LEI Nº 1.857, DE 07 DE OUTUBRO DE 1981

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

REAJUSTA O VALOR DAS DIÁRIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam reajustados os valores das diárias dos servidores municipais, na conformidade da tabela abaixo discriminada:

 

TABELA

DIÁRIAS DO PREFEITO

 

a) Fora do Estado..............................................................................C$ 10.000,00

b) Dentro do Estado .........................................................................C$ 6.000,00

 

DIÁRIAS DOS SECRETÁRIOS, CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO E PROCURADOR CHEFE

 

a) Fora do Estado .............................................................................C$ 8.000,00

b) Dentro do Estado..........................................................................C$ 4.800,00

 

DIÁRIAS DOS DEMAIS SERVIDORES

 

a) Fora do Estado ..............................................................................C$ 6.000,00

b) Dentro do Estado...........................................................................C$ 3.600,00

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a, trimestralmente, efetuar os reajustes da tabela aludida no artigo anterior, com base na variação no Índice Nacional de Preços - INPC.

 

Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor com efeitos retroativos a partir de 1º de outubro de 1981, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1686, de 08 de maio de 1980.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 07 de outubro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.