O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente exercício, no serviço Encargos Diversos, um crédito especial na importância de Vinte Mil Cruzeiros (20.000,00) destinado a cobrir as despesas com o auxilio concedido pela Lei nº 145, de 9 de maio de 1952, ao I congresso Eucarístico de Mato Grosso.
Art. 2º O presente credito será custeado com o excesso de arrecadação previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1952.
MANOEL JOSÉ DE ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Cuiabá.