AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ
PUBLICADA NO D. O . Nº
18.139/80 DE 14/08/80
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Todos os loteamentos das
Imobiliárias à serem aprovadas pelo Poder Executivo
Municipal, ficam na obrigação de doarem ao Município uma área de terreno com
10.000m², (1Hc), para neles serem construídos um
campo de futebol.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário:
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 27 de Junho de
1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.