LEI Nº 1.722, DE 07 DE JULHO DE 1980

 

AUTOR: VER. ALDIZIO CRUZ

PUBLICADA NO D.O . Nº 18.139 DE 14/08/80

 

“FIXA TAXA DE RESERVA TERRITORIAL, DO MUNICÍPIO EM TERRAS DE LOTEAMENTOS PARTICULARES, DETERMINA FINS ESPECÍFICOS PARA PARTE DESTAS TERRAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica fixada em 40% (quarenta por cento), a taxa de terras a serem reservadas ao Município, nos loteamentos particulares, de conformidade com a Lei 1.348, de 12.03.1974.

 

Art. 2º Parte da taxa a que se refere o artigo anterior será destinada, à construção de campo de futebol.

 

Parágrafo único. Nos Loteamentos com área igual ou superior a 10 hectares, apenas 01 hectare será sempre destinado à construção de campo de futebol, retirando este dos 40% das terras reservadas ao Município, por força desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei 1.705, de 27.06.1980.

 

Paço Municipal  “Marechal Rondon”, em Cuiabá,  07 de Julho de 1980.

                                       

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.