LEI Nº 1.728  DE 07 DE JULHO DE 1980.

 

AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA

PUBLICADO NO D. O. Nº 18.132  05/08/80

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ESTENDER OS BENEFICIOS DA LEI 1619 DE 30 DE MAIO DE 1.979; A FEMAB – FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES DE BAIRROS DE NOSSA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica a Prefeitura Municipal de Cuiabá, autorizada a estender a Federação das Associações de Moradores de Bairros Femab, os benefícios constantes da Lei 1.619 de 30 de Maio de 1.979.

 

Art. 2º Fica a FEMAB, à exemplo das Associações; no compromisso de cumprir todos os dispositivos da citada Lei.

               

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal  “Marechal Rondon”, em Cuiabá,  07 de Julho de 1980.

                                       

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.