REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.742, DE 01 DE OUTUBRO DE 1980

 

AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE 28/02/81

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO QUARTA-FEIRA.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO QUARTA-FEIRA, com sede estabelecida nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 01 de Outubro de 1980

 

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.