AUTOR: VER. ROBERTO FRANÇA
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DE 28/02/81
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de
direito, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO QUARTA-FEIRA, com sede
estabelecida nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em
Cuiabá, 01 de Outubro de 1980
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.