REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.765, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

 

AUTOR: VER. RUBENS BELÉM

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A SOCIEDADE ESPORTIVA BOA VISTA, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

Texto Compilado

 

O ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a  Sociedade Esportiva Boa Vista, com sede à rua Antonio Batista Belém, nº 533, bairro da Lixeira, nesta Capital.                 

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal  “Marechal Rondon”, em Cuiabá,  30 de Dezembro de 1980.

 

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.