REVOGADA PELA LEI N° 2017, DE 15 DE OUTUBRO DE 1982

 

LEI Nº 1.776, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

 

AUTOR: VER. EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.269 DE 20/02/81

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONTRATO DE COMODATO COM A COOPERATIVA HABITACIONAL DOS MILITARES DE CUIABÁ  CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de COMODATO com a Cooperativa Habitacional dos Militares de Cuiabá – Coophamil, com vistas à ocupação pela Prefeitura, de um imóvel situado no Conjunto Residencial COOPHAMIL, Bairro Cidade Alta, de propriedade da Cooperativa, para a finalidade de instalação de unidade escolar para atendimento de clientela de 1º grau.

 

Art. 2º O Contrato de COMODATO a que se refere o artigo anterior vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos a contar de assinatura do presente instrumento, obrigando-se a Prefeitura Municipal de Cuiabá a bem conservar o prédio e demais dependências, mantendo em pleno funcionamento a referida unidade escolar.

 

Art. 3º Para a execução do presente Contrato de COMODATO, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios e Contratos com outros órgãos.

 

Art. 3º Ao final do prazo convencionado ou na rescisão do Contrato entre os signatários, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação o imóvel objeto desta Lei. (Redação Dada pela Lei nº 1844, de 14 de Setembro de 1981)

 

Art. 4º Ao final do prazo convencionado entre os signatários, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação o imóvel objeto do presente Contrato de COMODATO.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1980.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.