AUTOR: VEREADOR AMADEU MELLO
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 17 e seu parágrafo 1º, da Lei nº 1.685, de 22 de Abril de 1980, este que passará a ter a seguinte redação:
“São criados na Câmara Municipal de Cuiabá, os
cargos de: Atendente, Motorista, Recepcionista, Gráfico, Almoxarife, Auxiliar
de Biblioteca, Arquivista, Agente de Administração, Taquígrafo, Técnico em
Contabilidade, Assessor de Relações Públicas, Auxiliar Legislativo, Assessor de
Imprensa, Assessor de Gabinete da Presidência, Secretário de Administração,
Assistente de Vereador, Assistente de Gabinete de Presidência, Auxiliar
Gráfico, Chefe de Gabinete da Presidência, Procurador, Auxiliar de Plenário e
Operador de Som de provimentos efetivos e que passam a integrar o Quadro de
Funcionários da Câmara Municipal de Cuiabá, abaixo:
1 - ....................................................................
2 - ....................................................................
3 - ....................................................................
4 - ...................................................................
1 – Assessor de Imprensa
2 – Assessor de Relações Públicas
§ 1º São Cargos isolados os de
Secretário de Administração, Assessor Legislativo, Assessor de Imprensa,
Assessor de Gabinete, Chefe de Gabinete da Presidência, Procurador, Auxiliar
Legislativo e Assessor de Relações Públicas.”
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1980.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.