LEI Nº 1.781, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980

 

AUTOR: VEREADOR AMADEU MELLO

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 17 E SEU §1º, DA LEI Nº 1685, DE 22 DE ABRIL DE 1980.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. Fica alterado o Artigo 17 e seu parágrafo 1º, da Lei nº 1.685, de 22 de Abril de 1980, este que passará a ter a seguinte redação:

 

“São criados na Câmara Municipal de Cuiabá, os cargos de: Atendente, Motorista, Recepcionista, Gráfico, Almoxarife, Auxiliar de Biblioteca, Arquivista, Agente de Administração, Taquígrafo, Técnico em Contabilidade, Assessor de Relações Públicas, Auxiliar Legislativo, Assessor de Imprensa, Assessor de Gabinete da Presidência, Secretário de Administração, Assistente de Vereador, Assistente de Gabinete de Presidência, Auxiliar Gráfico, Chefe de Gabinete da Presidência, Procurador, Auxiliar de Plenário e Operador de Som de provimentos efetivos e que passam a integrar o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Cuiabá, abaixo:

 

1 - ....................................................................

2 - ....................................................................

3 - ....................................................................

4 - ...................................................................

5 – GRUPO DE DIVULGAÇÃO

1 – Assessor de Imprensa

2 – Assessor de Relações Públicas

 

§ 1º São Cargos isolados os de Secretário de Administração, Assessor Legislativo, Assessor de Imprensa, Assessor de Gabinete, Chefe de Gabinete da Presidência, Procurador, Auxiliar Legislativo e Assessor de Relações Públicas.”

 

Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. 

 

 

Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 30 de dezembro de 1980.

                                      

ARQUITETO Gustavo Arruda

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.