REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.804, DE 11 DE MAIO DE 1981

 

AUTOR: MAURO LÚCIO

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DIA 31/05/81

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “VILA NOVA ESPORTE CLUBE”, SITUADO NO BAIRRO CPA I, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de utilidade pública municipal para todos os fins de direitos, o “Vila Nova Esporte Clube”, situado no Bairro CPA I.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de maio de 1981.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.