AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL DIA 30/06/81
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É doado à Igreja Católica Apostólica Brasileira, Diocese de Cuiabá, um imóvel situado no Bairro Vista Alegre, nesta Capital.
Art. 2º O imóvel doado possui uma área de 432 m2, destinado à construção de um salão paroquial e anexos.
Art. 3º O imóvel a que se refere o artigo 1º é de propriedade do patrimônio do município e possui o seguinte caminhamento:
O MP1 – Acha-se no alinhamento da Rua “Novo Mato Grosso”, vértice da área ocupada pela Delegacia Distrital do Coxipó, com o rumo magnético de 53º SE.
O MP2 – Acha-se a 12,00m do MP1, no alinhamento da Rua Novo Mato Grosso, vértice do lote 06 do loteamento.
O MP3 – Acha-se a 36,00m do MP2 no vértice dos lotes 08 e 09 do loteamento, e vértice da área da Prefeitura Municipal.
O MP4 – Acha-se a 12,00m do MP3 no vértice da área ocupada pela Delegacia Distrital do Coxipó, acha-se o MP3.
Ângulo Interno:
MP1 –
90º 00’
MP2 –
90º 00’
MP3 –
90º 00’
MP4 –
90º 00’
Limites:
Limita-se a nordeste com a Rua Novo Mato Grosso, a sudoeste com a área da Prefeitura Municipal, a sudeste com os lotes 06,07 e 08 e a noroeste com a área ocupada pela Delegacia Distrital do Coxipó.
A referida área tem a forma geométrica de um Quadrilátero Regular.
Art. 4º
O prazo para início e término das obras será de 01 (um) e 02 (dois) anos
respectivamente, contados a partir da data da Lavratura da Escritura, correndo
as despesas com a transcrição por conta do doador, pela dotação:
03 – Procuradoria
Municipal
2.01 – Manutenção
das atividades da Procuradoria Municipal
3.1.3.0 – Serviço de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos
Art. 4º O prazo para início e término das obras será de 20 (vinte) anos, contados a partir da data da lavratura da escritura de Doação. (Redação dada pela Lei nº 3036, de 04 de dezembro de 1992)
Art. 5º O não cumprimento do prazo previsto no art. 4º, impostará na caducidade da presente doação, independente de qualquer notificação judicial ou extra-judicial.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 15 de junho de 1981.