LEI Nº 3.036 DE 04 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 119 de07/12/92

 

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI N. º 1.809, DE 15 DE JUNHO DE 1.981, QUE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE UM IMÓVEL À IGREJA APOSTÓLICA BRASILEIRA, DIOCESE DE CUIABÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei n.º 1.809, de 15 de Junho de 1.981, que dispõe sobre a doação de um imóvel à Igreja Apostólica Brasileira, Diocese de Cuiabá, passa a vigir com a seguinte redação:

 

Art. 4º O prazo para início e término das obras será de 20 (vinte) anos, contados a partir da data da lavratura da escritura de Doação.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 04 de dezembro de 1.992

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.