AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18449 DE 17/11/81.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com o Departamento
Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso – DETRAN, com vistas à
implantação e execução do Serviço de Estacionamento “Faixa Verde”, nas vias e
logradouros públicos de Cuiabá.
Art. 1º É o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com o Departamento
Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso – DETRAN, com vistas à
implantação e execução do Serviço de Estacionamento “Faixa Azul”, nas vias e
logradouros Públicos de Cuiabá. (NR) (Redação dada pela Lei nº 1.943, de 13 de
abril de 1982)
Art. 2º O Convênio a
que se refere o artigo anterior, fará parte integrante desta Lei.
Art. 3º O artigo 3º da Lei nº 1627, de 29 de junho de 1979, passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Da
arrecadação proveniente da execução desta Lei, 60% (sessenta por cento), será
incorporada ao Orçamento Municipal, e 40% (quarenta por cento), ao Orçamento do
Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso – DETRAN.
Art. 5º Esta Lei,
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 16 de novembro
de 1981.