REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.874, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981

 

AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURU

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL EM 30/11/81

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CUIABÁ”, COM SEDE NESTA CAPITAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o “Sindicato dos Empregados no Comércio de Cuiabá”, com sede provisória, Praça Couto Magalhães, nº 850, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 16 de novembro de 1981.

 

 GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.