LEI Nº 1.886, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1981

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS COM O BANCO DA AMAZÔNIA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contrair com o Banco da Amazônia S/A, um empréstimo até o valor de 40.343,43 UPCs, correspondentes nesta data a C$ 50.000.000,00 a ser aplicado como reforço à conclusão do Pronto Socorro Municipal.

 

Art. 2º O Chefe do Poder Executivo Municipal, fará consignar nos orçamentos futuros, dotações especificas para atendimento das despesas de amortização e demais encargos decorrentes da operação autorizada por esta Lei.

 

Parágrafo único. Em garantia do financiamento contraído com o Banco da Amazônia S/A, para a reativação das obras do novo Pronto Socorro, o Município de Cuiabá, cederá ao referido Banco, parcelas das quotas do Imposto de Circulação de Mercadoria – I.C.M., até o limite de 10%, para amortização do principal e dos acessórios da dívida. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1958, de 25 de maio de 1982)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 03 de dezembro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.