LEI Nº 1.958, DE 25 DE MAIO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO À LEI Nº 1886, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1981, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido ao artigo 2º da Lei nº 1886, de 03 de dezembro de 1981, um parágrafo único com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Em garantia do financiamento contraído com o Banco da Amazônia S/A, para a reativação das obras do novo Pronto Socorro, o Município de Cuiabá, cederá ao referido Banco, parcelas das quotas do Imposto de Circulação de Mercadoria – I.C.M., até o limite de 10%, para amortização do principal e dos acessórios da dívida.”

 

Art. 2º Esta Lei, entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em, 25 de maio de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.