AUTOR: VER. JOÃO BARBOSA CARAMURÚ
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado
de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o “BLOCOPLAN
ESPORTE CLUBE”, com sede à Rua Cláudio Manoel da Costa, nº 111, nesta Capital.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de dezembro
de 1981.