AUTOR: VER.OVÍDIO FERNANDES
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a doar uma área de terras ao GRANDE QUADRO SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA, sucursal de Cuiabá, declarada de Utilidade Pública pela Lei nº 1862 de 03/11/81.
Art. 2º A localização e dimensão da área a ser doada, será definida em Decreto do Executivo Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de dezembro de 1981.