REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.862, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1981

 

AUTOR: VER. OVÍDIO FERNANDES

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL EM 30/11/81.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “GRANDE QUADRO SELETA SOCIEDADE CARITATIVA E HUMANITÁRIA”, SUCURSAL DE CUIABÁ.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o “Grande Quadro Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária”, sucursal de Cuiabá, com sede na Rua Cel. Osório, nº 101, nesta Capital.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de novembro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.