AUTOR: VER. OVÍDIO FERNANDES
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL EM 30/11/81.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos o
“Grande Quadro Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária”, sucursal de Cuiabá,
com sede na Rua Cel. Osório, nº 101, nesta Capital.
Art. 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 03 de novembro
de 1981.