LEI Nº 1.904, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981

 

AUTOR: VER. JOÃO BARBOSA CARAMURU

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA AO “CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS BENTO GONÇALVES” COM SEDE NESTA CAPITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terra ao “Centro de Tradições Gaúchas – Bento Gonçalves, Declarada de Utilidade Pública (Lei Municipal nº 1379 de 04 de Março de 1975), com a dimensão de 8.610m2, localizada no Bairro Santa Marta, Av. Miguel Sutil, Bairro Dispraiado, nesta Capital.

 

Art. 2º O terreno a ser doado, destina-se a construção da sede própria do referido Centro.

 

Art. 3º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos para o início da construção, e 05 (cinco) para o seu término, a partir da data da doação.

 

Art. 4º O terreno doado, reverterá ao patrimônio Municipal, sem ônus, se por ventura não forem observados os prazos do artigo anterior.

 

Art. 5º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de Dezembro de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.