AUTOR: VER. JOÃO BARBOSA CARAMURU
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar área de terra ao “Centro de Tradições Gaúchas – Bento Gonçalves, Declarada de Utilidade Pública (Lei Municipal nº 1379 de 04 de Março de 1975), com a dimensão de 8.610m2, localizada no Bairro Santa Marta, Av. Miguel Sutil, Bairro Dispraiado, nesta Capital.
Art. 2º O terreno a ser doado, destina-se a construção da sede própria do referido Centro.
Art. 3º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos para o início da construção, e 05 (cinco) para o seu término, a partir da data da doação.
Art. 4º O terreno doado, reverterá ao patrimônio Municipal, sem ônus, se por ventura não forem observados os prazos do artigo anterior.
Art. 5º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 11 de Dezembro de 1981.