AUTOR: VER. MAURO LÚCIO RODRIGUES
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade
Pública, para todos os fins e direitos, a Tenda Espírita “Santa Izabel” –
Terreiro de Pai Fabrício de Aruanda – Padroeiro “São
Benedito”, com sede nesta Capital, a Rua Osório Duque Estrada, s/nº, Bairro Araés.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 17 de dezembro
de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.