AUTOR: VER. MAURO LÚCIO RODRIGUES
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT,
faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica Declarada de Utilidade
Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a ASFAZ/MT – Associação dos
Servidores do Ministério da Fazenda em Mato Grosso, com sede nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 17 de dezembro
de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.