AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 13/02/83.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar no corrente exercício, abertura de Crédito Especial no valor de C$ 90.000.000,00 (Noventa Milhões de Cruzeiros), para fazer face às despesas com o integral desimpedimento da área situada entre o Bairro Barro Duro e o Km 9 da BR/070/364, necessária à implantação da duplicação do referido trecho, conforme Convênio firmado entre esta Prefeitura e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – D.N.E.R.
Art. 2º O Crédito Especial a que se refere o artigo 1º, será aberto consoante a seguinte dotação:
04 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação.
02 – Fundo de Melhoramento de Cuiabá
10 – Habitação e Urbanismo
58 – Urbanismo
323 – Planejamento Urbano
1.042 – Desapropriação do Trecho Rodoviário entre o Barro Duro e o Km 9.
4.1.1.0 – Obras e Instalações.
Art. 3º Os recursos financeiro cobertos pelo Crédito Especial a que se refere esta Lei, são originários do Convênio celebrado entre esta Prefeitura e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – D.N.E.R.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na sua de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” Em, 02 de fevereiro de 1982.