LEI Nº 1.925, DE 02 DE FEVEREIRO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL NO DIA 13/02/83.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar no corrente exercício, abertura de Crédito Especial no valor de C$ 90.000.000,00 (Noventa Milhões de Cruzeiros), para fazer face às despesas com o integral desimpedimento da área situada entre o Bairro Barro Duro e o Km 9 da BR/070/364, necessária à implantação da duplicação do referido trecho, conforme Convênio firmado entre esta Prefeitura e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – D.N.E.R.

 

Art. 2º O Crédito Especial a que se refere o artigo 1º, será aberto consoante a seguinte dotação:

 

04 – Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação.

02 – Fundo de Melhoramento de Cuiabá

10 – Habitação e Urbanismo

58 – Urbanismo

323 – Planejamento Urbano

1.042 – Desapropriação do Trecho Rodoviário entre o Barro Duro e o Km 9.

4.1.1.0 – Obras e Instalações.

 

Art. 3º Os recursos financeiro cobertos pelo Crédito Especial a que se refere esta Lei, são originários do Convênio celebrado entre esta Prefeitura e o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem – D.N.E.R.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na sua de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” Em, 02 de fevereiro de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.