LEI Nº 1.931, DE 16 DE MARÇO DE 1982

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.540 DE 01/04/82.

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, CLASSIFICA CARGOS E FUNÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional, cria e classifica cargos e funções da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º O Serviço Administrativo da Câmara Municipal de Cuiabá, é exercido pelo seu Presidente através da assistência direta dos seguintes órgãos:

 

a) – Gabinete da Presidência

b) – Consultoria Técnico-Jurídica

c) – Diretoria Geral

d) – Diretoria Legislativa.

 

Art. 3º Integra a Primeira Secretaria o Gabinete da primeira Secretaria.

 

Art. 4º A Diretoria Legislativa compreende os órgãos seguintes:

 

a) – Assessoria Legislativa, que engloba:

- Serviço de Taquigrafia;

- Serviço de Assistência Parlamentar.

 

Art. 5º A Diretoria Geral compreende os órgãos seguintes:

 

a) – Divisão da Administração, englobando;

- Serviço de Pessoal

- Serviço Gráfico

- Serviço de Limpeza, Jardinagem e Conservação

- Serviço de Copa

- Serviço de Transportes

- Serviço de Vigilância e Guarda 

- Serviço de Protocolo e Arquivo

- Serviço de Recepção

- Serviço de Almoxarifado

 

b) – Divisão Financeira, englobando:

- Serviço de Contabilidade

- Serviço de Tesouraria e Bancos

 

Art. 6º O Gabinete da Presidência compreende os órgãos seguintes:

 

- Chefia do Gabinete da Presidência

- Assessoria Especial da Presidência

- Assessoria de Imprensa

- Assessoria de Divulgação e Relação Pública.

- Assessoria do Gabinete da Presidência.

 

Art. 7º A estrutura básica da Câmara Municipal é constituída dos grupos assim definidos:

 

Grupo I – Direção Legislativa Superior – Designado pelo código CMDLS – abrangendo categorias funcionais integradas de cargos de provimento comissionado, com atividades da Direção, abrangendo planejamento e coordenação no mais alto nível de hierarquia dos órgãos da Câmara Municipal, que deverão ser observados pelos demais escalãos hierárquicos.

 

Grupo II – Assessoramento Legislativo Superior – designado pelo código CMALS – abrangendo categorias funcionais integradas de cargos de provimento efetivo e isolado, com atividades de Assessoramento abrangendo supervisão, coordenação e controle, cujo desempenho é privativo de servidores do Poder Legislativo.

 

Grupo III – Assessoramento Legislativo Intermediário – designado pelo código CMALI – abrangendo categorias funcionais integradas de Chefe da Divisão e Chefe de Serviço, com atividades intermediárias de Assessoramento e Assistência, envolvendo orientação, coordenação e controle, cujo desempenho é privativo de servidores do Poder Legislativo pelo critério da confiança.

 

Grupo IV – Serviços Auxiliares da Execução – designado pelo código CMSAE – compreendendo categorias funcionais integradas de cargos de provimento efetivo e de carreira abrangendo encargos relacionados com a Administração Geral.

 

Art. 8º O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá procederá por Ato Administrativo, o enquadramento dos servidores da Câmara Municipal de Cuiabá, de acordo com o quadro constante dos Anexos I, II, III, IV, V, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. Enquanto não regularizados concursos necessários para preenchimento das vagas criadas por esta Lei, os mesmos correrão somente em caráter precário.

 

Art. 9º O Salário Família será pago ao funcionário do Legislativo Municipal de acordo com a Lei vigente.

 

Art. 10 A despesa decorrente desta Lei correrá a conta da dotação especifica do orçamento vigente da Câmara Municipal, ficando o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a suplementa-la, se necessário, para suprir as diferenças que ocorrerem nas rubricas específicas.

 

Art. 11 A implantação desta Lei será feita progressivamente, a medida que assim exigirem as necessidades de serviço a exiquibilidade orçamentária.

 

Art. 12 São declarados extintos a partir da vigência da presente Lei, os cargos não pertencentes ao quadro criado pelo Artigo nº 13.

 

Art. 13 O quadro de Servidores da Câmara Municipal, de Cuiabá, passará a ter os seguintes cargos:

 

a) Atendente, Motorista, Gráfico, Arquivista, Agente Administrativo, Taquígrafo, Contabilista, Técnico em Contabilidade, Assessor de Divulgação e Relações Pública, Assessor Legislativo, Assessor de Imprensa, Assessor de Gabinete da Presidência, Diretor Geral, Assistente de Vereador, Auxiliar Gráfico, Chefe de Gabinete da Presidência, Consultor Técnico-Jurídico, Assessor Jurídico, Operador de Som, Telefonista, Recepcionista, Assistente do Gabinete da 1ª Secretaria, Diretor Legislativo, Agente de Limpeza, Agente de Segurança, Assessor Especial da Presidência, Assistente do Assessor Legislativo, Auxiliar de Agente Administrativo, Chefe do Gabinete da 1ª Secretaria, Assessor Administrativo, Operador de Telex, Jardineiro, Agente de Cinefotografia, Agente de Vigilância, Agente de Copa e Atendimento.

 

Art. 14 Os grupos de que trata o Artigo Nº 7, desdobram-se nas seguintes categorias:

 

Grupo I – Direção Legislativa Superior – Categorias: Diretor Geral, Diretor Legislativo, Consultor Técnico-Jurídico, Chefe de Gabinete da Presidência, Assessor Especial da Presidência, Chefe do Gabinete da 1ª Secretaria; todos de Provimento em Comissão.

 

Grupo II – Assessoramento Legislativo Superior – Categorias: Assessor de Divulgação e Relações Pública, Assessor Legislativo, Contabilista, Assessor de Imprensa, Assessor do Gabinete da Presidência, Assessor Jurídico, Assistente do Assessor Legislativo, Assessor Administrativo; todos cargos de provimento efetivo.

 

Grupo III – Assessoramento Legislativo Intermediário Categorias: Chefe de Divisão e Chefe de Serviço.

 

Grupo IV – Serviços Auxiliares de Execução – Categorias: Atendente, Motorista, Gráfico, Arquivista, Agente Administrativo, Auxiliar de Agente Administrativo, Taquígrafo, Técnico em Contabilidade, Assistente de Vereador, Operador de Som, Operador de Telex, Telefonista, Recepcionista, Assistente do Gabinete da 1ª Secretaria, Agente de Limpeza, Agente de Copa e Atendimento, Agente de Segurança, Agente de Vigilância, Jardineiro e Agente de Cinefotografia; todos os cargos de provimento efetivo.

 

Art. 15 Os cargos, funções gratificadas e vencimentos mensais do Grupo I – Direção Legislativo Superior, do Grupo II – Assessoramento Legislativo Superior – Grupo III – Assessoramento Legislativo Intermediário, Grupo IV – Serviços Auxiliares de Execução, são os constantes nos Anexos I, II, III, IV, V, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 16 As funções gratificadas, são as constantes do Anexo III, que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 17 Sempre que o valor do salário mínimo regional ultrapassar os valores dos salários pagos pela Câmara Municipal, serão este automaticamente reajustados para valor igual ao do salário mínimo regional.

 

Art. 18 Os servidores designados por Ato Administrativo do Sr. Presidente para atendimento no Gabinete da Presidência, atribuir-se-à gratificação de função constante do Anexo III, que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 19 Nos cálculos dos descontos Previdenciários em favor do Instituto de Previdência do Estado de mato Grosso – IPEMAT, serão desprezadas as frações de até C$ 0,50 (cinqüenta centavos) e, nos demais casos arredondados para o múltiplo de C$ 1,00 (um cruzeiro) subseqüente:

 

Art. 20 O Gabinete do 1º Secretário é constituído de :

 

- 1 Chefe de Gabinete

- 1 Assistente do Gabinete da 1ª Secretaria

- 1 Atendente

- 1 Motorista.

 

Art. 21 É revogada as Leis nº 1.685 de 22 de abril de 1980 e 1.870 de 16 de novembro de 1981.

 

Art. 22 O Organograma da Câmara Municipal de Cuiabá, é o constate do Anexo VI que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 23 As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta da dotação própria, constante do orçamento, suplementada se necessária.

 

Art. 24 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” Em, 16 de março de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

GRUPO I – DIREÇÃO LEGISLATIVA SUPERIOR

 

CÓDIGO

NÍVEL

Nº DE CARGOS

DISCRIMINAÇÃO

VENCIMENTO MENSAL

REPRESENTAÇÃO

CMDLS

2

1

Consultor Técnico Jurídico

80.000,00

40.000,00

CMDLS

2

1

Chefe de Gabinete da Presidência

80.000,00

40.000,00

CMDLS

2

1

Diretor Geral

80.000,00

40.000,00

CMDLS

2

1

Diretor Legislativo

80.000,00

40.000,00

CMDLS

2

1

Assessor Especial da Presidência

80.000,00

40.000,00

CMDLS

1

1

Chefe do Gabinete da Presidência

65.000,00

40.000,00

 

ANEXO II

GRUPO II – ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO SUPERIOR

 

CÓDIGO

NÍVEL

Nº OCUPANTES

DISCRIMINAÇÃO

VENCIMENTO MENSAL

CMALS

4

1

Assessor Jurídico

70.000,00

CMALS

3

3

3

4

1

1

Ass. Administrativo

Ass. Legislativo

Contabilista

65.000,00

65.000,00

65.000,00

CMALS

2

2

2

1

Ass. de Imprensa

Ass. De Divulgação e Relações Pública

50.000,00

50.000,00

CMALS

1

 

1

1

 

1

Ass. Do Assessor Legislativo

Ass. do Gabinete da Presidência

 

45.000,00

 

45.000,00

 

ANEXO III

GRUPO III – ASSESSORAMENTO LEGISLATIVO INTERMEDIÁRIO

 

CÓDIGO

NÍVEL

Nº OCUPANTES

DISCRIMINAÇÃO

VALOR MENSAL DA GRATIFICAÇÃO

CMALI

 

 

CMALI

4

 

 

4

1

 

 

1

Chefe de Divisão de Administração

Chefe de Divisão Financeira

 

 

30.000,00

 

30.000,00

CMALI

3

4

Chefe de Gabinete

20.000,00

CMALI

 

CMALI

 

CMALI

 

CMALI

 

 

CMALI

 

 

CMALI

 

CMALI

2

 

2

 

2

 

2

 

 

2

 

 

2

 

2

1

 

1

 

1

 

1

 

 

1

 

 

1

 

5

Chefe de Serviço de Pessoal

Chefe de Serviço Gráfico

Chefe de Serviço de Almoxarifado

Chefe de Serviço de Protocolo e Arquivo

Chefe de Serviço de Assistência a Vereadores

Chefe de Serviço de Contabilidade

Motorista

 

10.000,00

 

10.000,00

 

10.000,00

 

 

10.000,00

 

 

10.000,00

 

10.000,00

10.000,00

CMALI

 

CMALI

1

 

1

1

 

1

Chefe de Serviço de Copa

Chefe de Serviço de Limpeza e Jardinagem

 

5.000,00

 

 

5.000,00

 

ANEXO IV

GRUPO IV – SERVIÇOS AUXILIARES DE EXECUÇÃO

 

A - CARGOS DE CARREIRA

 

SÉRIE DE CLASSES

DISCRIMINAÇÃO DE CLASSES

Nº CARGOS

NÍVEIS

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

21

Atendente

Motorista

Gráfico

Auxiliar Gráfico

Arquivista

Agente Administrativo

Auxiliar de Agente Administrativo

Taquigrafo

Técnico em Contabilidade

Assistente de Vereador

Operador de Som

Operador de Telex

Telefonista

Recepcionista

Assistente do Gabinete da 1ª Secretaria

Agente de Limpeza

Agente de Copa e Atendimento

Agente de Segurança

Agente de Vigilância

Jardineiro

Agente de Cinefotografia

 

6

5

2

2

2

10

10

3

3

10

2

2

2

2

1

4

3

4

5

2

1

 

1 a 10

3 a 15

13 a 21

5 a 14

8 a 19

16 a 30

8 a 16

16 a 26

16 a 26

8 a 16

8 a 16

8 a 16

8 a 16

8 a 16

8 a 16

3 a 13

3 a 13

8 a 16

1 a 10

1 a 10

16 a 26 

 

ANEXO V

GRUPO IV – SERVIÇO AUXILIARES DE EXECUÇÃO

 

B – CARGOS DE CARREIRA PELOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS

 

NÍVEIS

VENCIMENTO MENSAL

CMSAE 1

CMSAE 2

CMSAE 3

CMSAE 4

CMSAE 5

CMSAE 6

CMSAE 7

CMSAE 8

CMSAE 9

CMSAE 10

CMSAE 11

CMSAE 12

CMSAE 13

CMSAE 14

CMSAE 15

CMSAE 16

CMSAE 17

CMSAE 18

CMSAE 19

CMSAE 20

CMSAE 21

CMSAE 22

CMSAE 23

CMSAE 24

CMSAE 25

CMSAE 26

CMSAE 27

CMSAE 28

CMSAE 29

CMSAE 30

CMSAE 31

CMSAE 32

CMSAE 33

CMSAE 34

CMSAE 35

CMSAE 36

CMSAE 37

CMSAE 38

CMSAE 39

CMSAE 40

C$ 10.220,00

C$ 10.780,00

C$ 11.340,00

C$ 12.040,00

C$ 12.740,00

C$13.580,00

C$14.280,00

C$15.120,00

C$15.960,00

C$16.950,00

C$17.920,00

C$19.880,00

C$ 20.860,00

C$ 22.260,00

C$ 23.520,00

C$ 24.920,00

C$ 26.180,00

C$ 27.860,00

C$ 29.400,00

C$ 31.080,00

C$ 32.900,00

C$ 34.020,00

C$ 35.140,00

C$ 36.400,00

C$ 37.660,00

C$ 38.920,00

C$ 44.240,00

C$ 46.060,00

C$ 48.020,00

C$ 50.120,00

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