AUTOR: MESA DIRETORA
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.540 DE 01/04/82.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a estrutura organizacional, cria e classifica cargos e funções da Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 2º O Serviço Administrativo da Câmara Municipal de Cuiabá, é exercido pelo seu Presidente através da assistência direta dos seguintes órgãos:
a) – Gabinete da Presidência
b) – Consultoria Técnico-Jurídica
c) – Diretoria Geral
d) – Diretoria Legislativa.
Art. 3º Integra a Primeira Secretaria o Gabinete da primeira Secretaria.
Art. 4º A Diretoria Legislativa compreende os órgãos seguintes:
a) – Assessoria Legislativa, que engloba:
- Serviço de Taquigrafia;
- Serviço de Assistência Parlamentar.
Art. 5º A Diretoria Geral compreende os órgãos seguintes:
a) – Divisão da Administração, englobando;
- Serviço de Pessoal
- Serviço Gráfico
- Serviço de Limpeza, Jardinagem e Conservação
- Serviço de Copa
- Serviço de Transportes
- Serviço de Vigilância e Guarda
- Serviço de Protocolo e Arquivo
- Serviço de Recepção
- Serviço de Almoxarifado
b) – Divisão Financeira, englobando:
- Serviço de Contabilidade
- Serviço de Tesouraria e Bancos
Art. 6º O Gabinete da Presidência compreende os órgãos seguintes:
- Chefia do Gabinete da Presidência
- Assessoria Especial da Presidência
- Assessoria de Imprensa
- Assessoria de Divulgação e Relação Pública.
- Assessoria do Gabinete da Presidência.
Art. 7º A estrutura básica da Câmara Municipal é constituída dos grupos assim definidos:
Grupo I – Direção Legislativa Superior – Designado pelo código CMDLS – abrangendo categorias funcionais integradas de cargos de provimento comissionado, com atividades da Direção, abrangendo planejamento e coordenação no mais alto nível de hierarquia dos órgãos da Câmara Municipal, que deverão ser observados pelos demais escalãos hierárquicos.
Grupo II – Assessoramento Legislativo Superior – designado pelo código CMALS – abrangendo categorias funcionais integradas de cargos de provimento efetivo e isolado, com atividades de Assessoramento abrangendo supervisão, coordenação e controle, cujo desempenho é privativo de servidores do Poder Legislativo.
Grupo III – Assessoramento Legislativo Intermediário – designado pelo código CMALI – abrangendo categorias funcionais integradas de Chefe da Divisão e Chefe de Serviço, com atividades intermediárias de Assessoramento e Assistência, envolvendo orientação, coordenação e controle, cujo desempenho é privativo de servidores do Poder Legislativo pelo critério da confiança.
Grupo IV – Serviços Auxiliares da Execução – designado pelo código CMSAE – compreendendo categorias funcionais integradas de cargos de provimento efetivo e de carreira abrangendo encargos relacionados com a Administração Geral.
Art. 8º O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá procederá por Ato Administrativo, o enquadramento dos servidores da Câmara Municipal de Cuiabá, de acordo com o quadro constante dos Anexos I, II, III, IV, V, que fazem parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Enquanto não regularizados concursos necessários para preenchimento das vagas criadas por esta Lei, os mesmos correrão somente em caráter precário.
Art. 9º O Salário Família será pago ao funcionário do Legislativo Municipal de acordo com a Lei vigente.
Art. 10 A despesa decorrente desta Lei correrá a conta da dotação especifica do orçamento vigente da Câmara Municipal, ficando o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a suplementa-la, se necessário, para suprir as diferenças que ocorrerem nas rubricas específicas.
Art. 11 A implantação desta Lei será feita progressivamente, a medida que assim exigirem as necessidades de serviço a exiquibilidade orçamentária.
Art. 12 São declarados extintos a partir da vigência da presente Lei, os cargos não pertencentes ao quadro criado pelo Artigo nº 13.
Art. 13 O quadro de Servidores da Câmara Municipal, de Cuiabá, passará a ter os seguintes cargos:
a) Atendente, Motorista, Gráfico, Arquivista, Agente Administrativo, Taquígrafo, Contabilista, Técnico em Contabilidade, Assessor de Divulgação e Relações Pública, Assessor Legislativo, Assessor de Imprensa, Assessor de Gabinete da Presidência, Diretor Geral, Assistente de Vereador, Auxiliar Gráfico, Chefe de Gabinete da Presidência, Consultor Técnico-Jurídico, Assessor Jurídico, Operador de Som, Telefonista, Recepcionista, Assistente do Gabinete da 1ª Secretaria, Diretor Legislativo, Agente de Limpeza, Agente de Segurança, Assessor Especial da Presidência, Assistente do Assessor Legislativo, Auxiliar de Agente Administrativo, Chefe do Gabinete da 1ª Secretaria, Assessor Administrativo, Operador de Telex, Jardineiro, Agente de Cinefotografia, Agente de Vigilância, Agente de Copa e Atendimento.
Art. 14 Os grupos de que trata o Artigo Nº 7, desdobram-se nas seguintes categorias:
Grupo I – Direção Legislativa Superior – Categorias: Diretor Geral, Diretor Legislativo, Consultor Técnico-Jurídico, Chefe de Gabinete da Presidência, Assessor Especial da Presidência, Chefe do Gabinete da 1ª Secretaria; todos de Provimento em Comissão.
Grupo II – Assessoramento Legislativo Superior – Categorias: Assessor de Divulgação e Relações Pública, Assessor Legislativo, Contabilista, Assessor de Imprensa, Assessor do Gabinete da Presidência, Assessor Jurídico, Assistente do Assessor Legislativo, Assessor Administrativo; todos cargos de provimento efetivo.
Grupo III – Assessoramento Legislativo Intermediário Categorias: Chefe de Divisão e Chefe de Serviço.
Grupo IV – Serviços Auxiliares de Execução – Categorias: Atendente, Motorista, Gráfico, Arquivista, Agente Administrativo, Auxiliar de Agente Administrativo, Taquígrafo, Técnico em Contabilidade, Assistente de Vereador, Operador de Som, Operador de Telex, Telefonista, Recepcionista, Assistente do Gabinete da 1ª Secretaria, Agente de Limpeza, Agente de Copa e Atendimento, Agente de Segurança, Agente de Vigilância, Jardineiro e Agente de Cinefotografia; todos os cargos de provimento efetivo.
Art. 15 Os cargos, funções gratificadas e vencimentos mensais do Grupo I – Direção Legislativo Superior, do Grupo II – Assessoramento Legislativo Superior – Grupo III – Assessoramento Legislativo Intermediário, Grupo IV – Serviços Auxiliares de Execução, são os constantes nos Anexos I, II, III, IV, V, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 16 As funções gratificadas, são as constantes do Anexo III, que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 17 Sempre que o valor do salário mínimo regional ultrapassar os valores dos salários pagos pela Câmara Municipal, serão este automaticamente reajustados para valor igual ao do salário mínimo regional.
Art. 18 Os servidores designados por Ato Administrativo do Sr. Presidente para atendimento no Gabinete da Presidência, atribuir-se-à gratificação de função constante do Anexo III, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 19 Nos cálculos dos descontos Previdenciários em favor do Instituto de Previdência do Estado de mato Grosso – IPEMAT, serão desprezadas as frações de até C$ 0,50 (cinqüenta centavos) e, nos demais casos arredondados para o múltiplo de C$ 1,00 (um cruzeiro) subseqüente:
Art. 20 O Gabinete do 1º Secretário é constituído de :
- 1 Chefe de Gabinete
- 1 Assistente do Gabinete da 1ª Secretaria
- 1 Atendente
- 1 Motorista.
Art. 21 É revogada as Leis nº 1.685 de 22 de abril de 1980 e 1.870 de 16 de novembro de 1981.
Art. 22 O Organograma da Câmara Municipal de Cuiabá, é o constate do Anexo VI que faz parte integrante desta Lei.
Art. 23 As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta da dotação própria, constante do orçamento, suplementada se necessária.
Art. 24 Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Março do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” Em, 16 de março de 1982.
CÓDIGO |
NÍVEL |
Nº DE CARGOS |
DISCRIMINAÇÃO |
VENCIMENTO MENSAL |
REPRESENTAÇÃO |
CMDLS |
2 |
1 |
Consultor Técnico Jurídico |
80.000,00 |
40.000,00 |
CMDLS |
2 |
1 |
Chefe de Gabinete da Presidência |
80.000,00 |
40.000,00 |
CMDLS |
2 |
1 |
Diretor Geral |
80.000,00 |
40.000,00 |
CMDLS |
2 |
1 |
Diretor Legislativo |
80.000,00 |
40.000,00 |
CMDLS |
2 |
1 |
Assessor Especial da Presidência |
80.000,00 |
40.000,00 |
CMDLS |
1 |
1 |
Chefe do Gabinete da Presidência |
65.000,00 |
40.000,00 |
CÓDIGO |
NÍVEL |
Nº OCUPANTES |
DISCRIMINAÇÃO |
VENCIMENTO MENSAL |
CMALS |
4 |
1 |
Assessor Jurídico |
70.000,00 |
CMALS |
3 3 3 |
4 1 1 |
Ass. Administrativo Ass. Legislativo Contabilista |
65.000,00 65.000,00 65.000,00 |
CMALS |
2 2 |
2 1 |
Ass. de Imprensa Ass. De Divulgação e Relações Pública |
50.000,00 50.000,00 |
CMALS |
1 1 |
1 1 |
Ass. Do Assessor Legislativo Ass. do Gabinete da Presidência |
45.000,00 45.000,00 |
CÓDIGO |
NÍVEL |
Nº OCUPANTES |
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR MENSAL DA GRATIFICAÇÃO |
CMALI CMALI |
4 4 |
1 1 |
Chefe de Divisão de Administração Chefe de Divisão Financeira |
30.000,00 30.000,00 |
CMALI |
3 |
4 |
Chefe de Gabinete |
20.000,00 |
CMALI CMALI CMALI CMALI CMALI CMALI CMALI |
2 2 2 2 2 2 2 |
1 1 1 1 1 1 5 |
Chefe de Serviço de Pessoal Chefe de Serviço Gráfico Chefe de Serviço de Almoxarifado Chefe de Serviço de Protocolo e Arquivo Chefe de Serviço de Assistência a Vereadores Chefe de Serviço de Contabilidade Motorista |
10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 10.000,00 |
CMALI CMALI |
1 1 |
1 1 |
Chefe de Serviço de Copa Chefe de Serviço de Limpeza e Jardinagem |
5.000,00 5.000,00 |
SÉRIE DE CLASSES |
DISCRIMINAÇÃO DE CLASSES |
Nº CARGOS |
NÍVEIS |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 |
Atendente Motorista Gráfico Auxiliar Gráfico Arquivista Agente Administrativo Auxiliar de Agente Administrativo Taquigrafo Técnico em Contabilidade Assistente de Vereador Operador de Som Operador de Telex Telefonista Recepcionista Assistente do Gabinete da 1ª Secretaria Agente de Limpeza Agente de Copa e Atendimento Agente de Segurança Agente de Vigilância Jardineiro Agente de Cinefotografia |
6 5 2 2 2 10 10 3 3 10 2 2 2 2 1 4 3 4 5 2 1 |
1 a 10 3 a 15 13 a 21 5 a 14 8 a 19 16 a 30 8 a 16 16 a 26 16 a 26 8 a 16 8 a 16 8 a 16 8 a 16 8 a 16 8 a 16 3 a 13 3 a 13 8 a 16 1 a 10 1 a 10 16 a 26 |
NÍVEIS |
VENCIMENTO MENSAL |
CMSAE 1 CMSAE 2 CMSAE 3 CMSAE 4 CMSAE 5 CMSAE 6 CMSAE 7 CMSAE 8 CMSAE 9 CMSAE 10 CMSAE 11 CMSAE 12 CMSAE 13 CMSAE 14 CMSAE 15 CMSAE 16 CMSAE 17 CMSAE 18 CMSAE 19 CMSAE 20 CMSAE 21 CMSAE 22 CMSAE 23 CMSAE 24 CMSAE 25 CMSAE 26 CMSAE 27 CMSAE 28 CMSAE 29 CMSAE 30 CMSAE 31 CMSAE 32 CMSAE 33 CMSAE 34 CMSAE 35 CMSAE 36 CMSAE 37 CMSAE 38 CMSAE 39 CMSAE 40 |
C$ 10.220,00 C$ 10.780,00 C$ 11.340,00 C$ 12.040,00 C$ 12.740,00 C$13.580,00 C$14.280,00 C$15.120,00 C$15.960,00 C$16.950,00 C$17.920,00 C$19.880,00 C$ 20.860,00 C$ 22.260,00 C$ 23.520,00 C$ 24.920,00 C$ 26.180,00 C$ 27.860,00 C$ 29.400,00 C$ 31.080,00 C$ 32.900,00 C$ 34.020,00 C$ 35.140,00 C$ 36.400,00 C$ 37.660,00 C$ 38.920,00 C$ 44.240,00 C$ 46.060,00 C$ 48.020,00 C$ 50.120,00 C$…………………………………………… C$…………………………………………… C$…………………………………………… C$…………………………………………… C$…………………………………………… C$…………………………………………… C$…………………………………………… C$…………………………………………… C$…………………………………………… C$…………………………………………… |