O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso, para construção de sua sede, um lote de terreno situado no Mercado Público do 1º distrito desta Capital, com a área de 500 mts² (quinhentos metros quadrados), contendo 21 (vinte e um) metros de frente para a Rua Barão de Melgaço; 25 (vinte e cinco) metros do lado direito, confinando com terras de propriedade da Prefeitura; 25 metros (vinte e cinco) metros do lado esquerdo, confinando com o lote doado à Associação Rural; e, 19 (dezenove) metros nos fundos, confinando com terrenos pertencentes à mesma Prefeitura.
Art. 2º A construção deverá ser iniciada dentro do prazo máximo de dois anos e concluída dentro do período de cinco anos, a contar da data da assinatura da respectiva escritura de doação, sem o que a aludida doação caducará revertendo a área, sem ônus, ao domínio da municipalidade. (Prazo prorrogado pela Lei n° 499, de 04 de novembro de 1959)
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 18 de junho de 1953.
MANOEL JOSÉ ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.