O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos, a partir de 13 de Setembro do corrente ano, o prazo estabelecido no artigo 2º da lei nº 194, de 18 de Junho de 1953, para conclusão da Construção do prédio destinado a sede própria do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 04 de Novembro de 1959.
HELIO PALMA ARRUDA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.