AUTOR:
VEREADOR JOÃO REGIS
GUSTAVO ARRUDA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, Faço saber que a Câmara Municipal de
Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública Municipal para todos os fins e direitos a
“Sociedade Esportiva e Recreativa dos Viajantes – S.E.R.V.”, com sede nesta
Capital, à Avenida Fernando Corrêa, s/nº.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio
Municipal “Marechal Rondon” em, 05 de maio de 1982.