AUTOR:
BENEDITO PINHEIRO
GUSTAVO ARRUDA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de
Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a
Escola de Samba Unidos do Coxipó, com sede à Rua 2 nº 203, Vila do IPASE – Coxipó.
Art. 2º A presente
Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio
Municipal “Marechal Rondon” em, 14 de maio de 1982.