REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.952, DE 14 DE MAIO DE 1982

 

AUTOR: BENEDITO PINHEIRO

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO COXIPÓ.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Escola de Samba Unidos do Coxipó, com sede à Rua 2 nº 203, Vila do IPASE – Coxipó.

 

Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal “Marechal Rondon” em, 14 de maio de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.