LEI Nº 1.967, DE 25 DE JUNHO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18648 DE 08/09/82.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar no corrente exercício, a abertura de Crédito Especial no valor de CR$ 21.000.000,00 (Vinte e Hum Milhões de Cruzeiros), para fazer face as despesas preliminares de construção do prédio onde se instalará a Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 2º O Crédito Especial a que se refere o artigo anterior será aberto consoante o seguinte projeto e respectiva dotação:

 

0200 – Gabinete do Prefeito

0201 – Gabinete do Prefeito

03 – Administração e Planejamento

07 – Administração

025 – Edificações Públicas

1043 – Construção do Prédio da Câmara Municipal

4110 – Obras e Instalações.

 

Art. 3º Os recursos financeiros cobertos pelo Crédito Especial objeto desta Lei, são originários da alienação do prédio onde funcionava a Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 25 de junho de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.