AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18648 DE 08/09/82.
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar no corrente exercício, a abertura de Crédito Especial no valor de CR$ 21.000.000,00 (Vinte e Hum Milhões de Cruzeiros), para fazer face as despesas preliminares de construção do prédio onde se instalará a Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 2º O Crédito Especial a que se refere o artigo anterior será aberto consoante o seguinte projeto e respectiva dotação:
0200 – Gabinete do Prefeito
0201 – Gabinete do Prefeito
03 – Administração e Planejamento
07 – Administração
025 – Edificações Públicas
1043 – Construção do Prédio da Câmara Municipal
4110 – Obras e Instalações.
Art. 3º Os recursos financeiros cobertos pelo Crédito Especial objeto desta Lei, são originários da alienação do prédio onde funcionava a Câmara Municipal de Cuiabá.
Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 25 de junho de 1982.