REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 1.997, DE 16 DE SETEMBRO DE 1982

 

AUTOR: BENEDITO PINHEIRO

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A “ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS VIGILANTES”, COM SEDE NESTA CAPITAL.

 

Texto Compilado

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins e direitos, a “ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS VIGILANTES”, com sede à Rua Voluntários da Pátria, nº 75, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em, 16 de setembro de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.