LEI Nº 2.016, DE 07 DE OUTUBRO DE 1982

 

AUTOR: JOÃO BARBOSA CARAMURÚ

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS NO JARDIM TROPICAL, AO INSTITUTO CUIABANO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Instituto Cuiabano de Educação, declarado de Utilidade Pública, pela Lei Municipal nº 2001, de 20 de setembro de 1982, uma área de terras como abaixo se discrimina, destinada à construção de uma Escola de 1º e 2º graus, no Jardim Tropical.

 

Parágrafo único. A área de terras de que se fala o “caput” deste artigo tem os seguintes limites e confrontações:

 

Ao Norte, com o alinhamento da Rua “B”, numa extensão de 104,80 metros;

Ao Leste, com o alinhamento da Travessa “B”, numa extensão de 158,00 metros;

Ao Oeste, fechando o triângulo, com o alinhamento da Rua “H” numa extensão de 154,00 metros, perfazendo uma área de 10.514 metros quadrados.

 

Art. 2º As escrituras relativas a área em questão correrão por conta e risco do donatário.

 

Art. 3º Fica o donatário obrigado a cumprir no máximo, o prazo de dois anos, a contar da data de sua publicação desta Lei com as obrigações constantes do artigo 1º da presente Lei.

 

Art. 4º O donatário se obriga a, em igual prazo ao previsto no artigo anterior, construir um Centro Comunitário na área doada e entregá-lo a Associação de Moradores do Bairro Jardim Tropical por escritura pública de doação.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 07 de outubro de 1982.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.