AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar a Unidade de Administração do Subprojeto Cuiabá – UAS, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação.
Art. 2º A UAS será administrada por uma Coordenação Geral e três gerências a saber: Gerência Administrativa – Financeira; Gerência de Infra-Estrutura Urbana e Comunitária e Gerência de Desenvolvimento Econômico e Social, que prestarão os serviços de apoio técnico e administrativo.
Art. 3º A UAS será apoiada pelas Secretarias Municipais, pela Comissão Local de Coordenação – CLC, pela Comissão Executiva Local – CEL a serem regulamentadas por atos próprios.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação e manutenção da UAS no exercício de 1982, correrão por conta de crédito especial a ser aberto dentro do Orçamento Programa de 1982 até o limite de CR$ 9.000.000,00 (Nove milhões de cruzeiros), devendo nos próximos exercícios serem consignados verbas próprias com base em plano de aplicação.
Art. 5º A UAS encaminhará anualmente à Câmara Municipal e ao Chefe do Executivo, relatório detalhado da gestão.
Art. 6º O quadro e tabela de salários do pessoal lotado na Unidade de Administração do Subprojeto Cuiabá – UAS, será de conformidade com o Plano de Aplicação aprovado pelo Ministério do Interior – Subsecretaria de Desenvolvimento Urbano – Minter / SDU, resultado do Convênio firmado entre o MINTER e a municipalidade dentro do Projeto Especial Cidades de Porte Médio.
Parágrafo único. O pessoal a ser admitido pela UAS será regido pela C.L.T. e terá seus salários corrigidos mediante decreto do Executivo Municipal.
Art. 7º A presente Lei será regulamentada por Decreto baixado pelo Chefe do Executivo Municipal no prazo de 30 dias após a sua revogação.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 10 de novembro de 1982.