LEI N° 2.033, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1982

 

AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRAS À “ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS VIGILANTES” PARA A CONSTRUÇÃO DE SUA SEDE PRÓPRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a doar uma área de terras à “ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS VIGILANTES” – Lei nº 1.997/82 – 16.09.82, para a construção de sua sede própria.

 

Art. 2º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos para o inicio da obra e  05 (cinco) anos para o término da mesma, a partir da data da doação.

 

Art. 3º O terreno doado reverterá ao patrimônio Municipal sem ônus, se por ventura não forem observados o prazo do artigo anterior.

 

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 11 de novembro de 1982.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.