AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURÚ
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a doar uma área de terras à “ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DOS VIGILANTES” – Lei nº 1.997/82 – 16.09.82, para a construção de sua sede própria.
Art. 2º Fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos para o inicio da obra e 05 (cinco) anos para o término da mesma, a partir da data da doação.
Art. 3º O terreno doado reverterá ao patrimônio Municipal sem ônus, se por ventura não forem observados o prazo do artigo anterior.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 11 de novembro de 1982.