AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURU
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.868 DE 03/08/83
NILDO LIMA BARROS, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a
Tenda Espírita São José, com sede à Rua A, nº 428, Quadra 8,
no Bairro Novo Terceiro, nesta Capital.
Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Alencastro, em, 05 de maio de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.