REVOGADA TACITAMENTE PELA LEI N° 3157, DE 09 DE JULHO DE 1993

 

LEI Nº 2.055 DE 05 DE MAIO DE 1983

 

AUTOR: VER. BARBOSA CARAMURU

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 18.868 DE 03/08/83

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, A TENDA ESPÍRITA SÃO JOSÉ.

 

Texto Compilado

 

NILDO LIMA BARROS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a Tenda Espírita São José, com sede à Rua A, nº 428, Quadra 8, no Bairro Novo Terceiro, nesta Capital.

 

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro, em, 05 de maio de 1983.

 

ANILDO LIMA BARROS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.